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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Procon

Procon orientará namorados nas compras

  Do Procon-DF
Procon orientará namorados nas comprasDivulgação/Procon/08/06/2013
Agentes da Escola do Consumidor estarão em feiras e shoppings entre amanhã e quarta-feira para esclarecer dúvidas e coibir irregularidades

BRASÍLIA (9/6/2013) – Os namorados que forem às compras nesta semana contarão com o auxílio de agentes da Escola do Consumidor, que estarão em feiras e shoppings de todo o DF, de amanhã a quarta-feira (12/6), com a segunda edição do projeto Procon Você.
"Nossos agentes vão prestar informação sobre prazos para troca, formas de pagamento, eventuais vícios e garantias dos produtos. Nosso objetivo é estar mais próximo dos consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos e coibindo irregularidades de mercado", detalhou Todi Moreno, diretor do Procon-DF.
Lançado no Dia das Mães deste ano, o Procon Você é uma ação permanente planejada para datas comemorativas e, a partir de agora, passa a ser coordenado pela recém-criada Escola do Consumidor.
Para o Dia dos Namorados, 20 agentes atuarão em duplas, das 11.00 às 21.00, em locais de grande circulação, para levar orientações à população e esclarecer dúvidas do cidadão na hora das compras.
Entre as medidas para a data, o Procon-DF segue até quarta-feira com a Operação Cupido, que fiscaliza a condição dos motéis em todas as regiões administrativas.
Dicas para as compras
• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;
• Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
• Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;
• Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
• No caso de vício não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse vício é percebido;
• As lojas podem, ainda, estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no "termo de garantia", emitido com nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.

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