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terça-feira, 6 de maio de 2014

Seops

Fiscalização apreende duas toneladas de frutas

  Da Seops
Fiscalização apreende duas toneladas de frutasFoto; Flávio Campos/Seops
Mercadorias eram vendidas sem autorização em áreas públicas do Gama e de Santa Maria

Aproximadamente duas toneladas de frutas e outros 50 produtos foram apreendidos, nesta terça-feira (6), durante ação conjunta da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis) em áreas públicas do Gama e Santa Maria.

A maior parte dos produtos foi apreendida em duas rodovias. Na DF-290, próximo a Santa Maria, a 1,5 tonelada de frutas recolhida foi suficiente para lotar a caçamba de um caminhão. Na BR-040, agentes e fiscais retiraram das ruas mais 250 quilos do mesmo tipo de produto.

"A exposição dessas mercadorias em beira de estradas poderia representar risco de acidentes caso motoristas parassem no acostamento para comprá-las", alerta o subsecretário de Operações da Seops, Luciano Teixeira. "Por isso há necessidade de o comércio ser regularizado. É para que o espaço público seja ocupado com critério", completou.

No centro do Gama, agentes e fiscais recolheram mais 200 quilos de frutas, além de outras 50 mercadorias, entre acessórios para carros, tendas e carrinhos de supermercado.

Os produtos apreendidos na ação, que teve participação de 25 servidores, foram levados para o depósito da Agefis, onde permanecem por até 30 dias para que os vendedores os recuperem por meio da apresentação de nota fiscal e pagamento de multa. Não serão devolvidos os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas na Agência de Fiscalização.

AUTORIZAÇÃO - De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda não autorizada pelo Estado de mercadorias em área pública é considerada irregular. Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar os produtos.

Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado somente para shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, nesse caso, ocorre por sorteio organizado pela Coordenadoria das Cidades.

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