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terça-feira, 8 de abril de 2014

Secretaria de Educação

Frequência escolar de adolescentes do sistema socioeducativo tem regras modificadas

  Fábio Magalhães, da Agência Brasília
Frequência escolar de adolescentes do sistema socioeducativo tem regras modificadasFoto: Divulgação
Exigência de 75% de comparecimento às aulas começará a ser contada a partir do ingresso na instituição de ensino

Dados da Secretaria de Educação apontam que 70% dos adolescentes que cometem atos infracionais no DF estão, em média, três anos afastados da escola. Para reduzir a evasão escolar, o Conselho de Educação modificou a exigência de 75% de frequência. Agora, esse percentual só será contado a partir do início da participação nas aulas, e não mais do começo do ano letivo, como é feito com os demais alunos.

"A LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação] diz que todo estudante deve ter 75% de frequência. Essa aprovação do conselho flexibiliza o caso dos adolescentes do sistema socioeducativo. Agora, consideramos os 75% a partir do momento em que ele volta a estudar", explicou o coordenador de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria de Educação, Mauro Gleisson de Castro.

A medida, conforme destacou o gestor, era uma necessidade e reinvindicação de pelo menos 20 anos. Em outros estados, de acordo com Castro, essa exigência já foi modificada e causa impactos positivos no aprendizado dos adolescentes que passam pelo sistema socioeducativo.

Antes, quando sentenciados com uma medida socioeducativa, os jovens eram reinseridos no ambiente escolar, às vezes no meio do ano letivo, e, embora tivessem rendimento satisfatório no conteúdo ministrado, eram reprovados por não atingirem a marca de 75% de presença nas aulas.

Com a aprovação da nova regra pelo conselho, a iniciativa precisa ser aprovada pelo secretário de Educação, Marcelo Aguiar, para entrar em vigor. A expectativa da pasta é que este procedimento seja feito ainda esta semana.

(F.M./I.M*.)

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