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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Autonomia a escolas e coordenações regionais

  Evelin Campos, da Agência Brasília
Autonomia a escolas e coordenações regionaisFoto: Pedro Ventura
 Programa de Descentralização Administrativa e Financeira vai liberar mais recursos. Mudanças integram as iniciativas do governo por uma gestão democrática
As escolas e coordenações regionais de ensino da rede pública do Distrito Federal receberão mais recursos para ações e projetos pedagógicos. Publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (23), o decreto que regulamenta o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) dará mais independência e autonomia às unidades educacionais. 
O programa existe desde 2008. A diferença, com a nova regulamentação, é que agora as escolas contarão com mais recursos e possibilidades amplas de investimentos. O cálculo dos valores levará em conta o número de alunos das instituições. Em geral, serão liberados R$ 55 por estudante. Antes, o recurso do PDAF correspondia a R$ 45. 
Além do aumento dos recursos, previstos na Lei Orçamentária Anual do DF, o governo também inovou ao autorizar valores adicionais conforme o tipo de atendimento nas escolas. A educação em tempo integral, por exemplo, tinha direito a um valor adicional de R$ 12,50 para cada aluno que estudava nos dois turnos. Agora, o valor será de R$ 95. 
Instituições que fazem a Educação de Jovens e Adultos (EJA), creches e a educação especial ou inclusiva também receberão benefícios diferenciados, de acordo com a complexidade do atendimento. Segundo a Secretaria de Educação, o objetivo é melhorar a qualidade de ensino levando em conta a realidade das unidades e do público atendido. Os valores para cada escola serão relacionados em portaria que será divulgada na semana que vem. 
Gestão financeira – Os recursos serão recebidos pela unidade executora, pessoa jurídica formada pelo diretor da escola e por associações como as de pais e mestres. Para garantir a participação no programa, as direções da escola, da coordenação regional e da unidade executora deverão apresentar um plano administrativo anual, aprovado pelo Conselho Escolar ou pela Assembleia Geral Escolar. A execução do projeto político-pedagógico e o plano de gestão podem sofrer alterações conforme a necessidade, desde que seja observada a disponibilidade orçamentária. 
Os recursos são liberados anualmente, em duas cotas: para despesas de custeio e para despesas de capital. As primeiras incluem aquisição de materiais de consumo e de primeiros socorros, contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas e pagamento de despesas como água, esgoto e serviços de banda larga, entre outros. Já as despesas de capital devem ser usadas para aquisição de materiais permanentes, como mobiliário e equipamentos para modernizar a unidade, como computadores.


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