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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cultura acessível

  Lúria Rezende, da Agência Brasília
Cultura acessívelFoto: Wilson Dias ABr
A partir de dezembro, teatros, cinemas e demais espaços que sediam eventos culturais terão de assegurar acomodação a acompanhantes de pessoas com deficiência
O governador em exercício do Distrito Federal, Tadeu Filippelli, sancionou a lei nº 4.917, que institui medidas de auxílio à pessoa com deficiência e garante o acesso e acomodação de acompanhantes em teatros, cinemas e outros locais que apresentam eventos culturais. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do DF e entrará em vigor em 90 dias.De acordo com o autor do projeto, deputado Chico Leite, o objetivo é garantir a presença desse acompanhante nos espaços culturais. "Hoje as pessoas com deficiência contam com uma série de leis que dispõem sobre seus direitos, mas sabemos que em muitos casos elas precisam do auxílio de um acompanhante para ir ao cinema, por exemplo", afirma o parlamentar em sua página na internet.
A lei assegura também que, havendo preço promocional de entrada para pessoa com deficiência, o benefício deverá ser estendido ao acompanhante, além de estabelecer a clareza na visualização dos lugares distribuídos em conformidade com a legislação. "Esse decreto veio atender um antigo pleito da pessoa com necessidade especial", comemora o subsecretário de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, César Pessoa de Melo.
Segundo o subsecretário, essa lei é bastante positiva. "Ela assegura os direitos do cidadão, mas ainda não é a resolução dos problemas". Melo revela que a Secretaria de Justiça (Sejus) planeja construir um espaço cultural com todas as soluções de acessibilidade. "Temos um projeto que abriga técnicas de linguagem como Libras, audiodescrição, legendas em tempo real, além dos recursos físicos", antecipa.
Quem não cumprir a norma estará sujeito a notificação, em primeira autuação; multa de R$ 3 mil, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 15 dias, em segunda instância; e interdição do local 30 dias após a notificação. De acordo com o subsecretário, as denúncias podem ser feitas junto aos órgãos de fiscalização como o Procon, Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Agefis.
Estatísticas - No último censo demográfico do IBGE, de 2010, mais de 45 milhões de brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total, estimada em 190,7 milhões de habitantes. No Distrito Federal existem 500 mil pessoas com algum tipo de deficiência - 22% da população local.


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