Nota Fiscal Eletrônica para serviços começa a valer em abril
Da Secretaria de Fazenda
Fazenda disponibilizará software para emissão de nota gratuitamente
A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1° abril, começa a valer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mais de 20 mil empresas prestadoras de serviço e contribuintes do ISS*. A medida vem substituir o modelo utilizado em papel.
A alteração segue orientação fixada pela Portaria nº 403/2009, que trata das regras de utilização da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe.
QUEM DEVE EMITIR NF-E - As empresas sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS pertencentes a algum segmento relacionado na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e que têm faturamento anual superior a R$ 360 mil reais devem passar a emitir a NF-e.
Vale ressaltar que a substituição vale apenas para a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Para clientes (pessoa física), as regras não mudam, e as empresas continuam a emitir o documento fiscal em papel (modelo 3A) ou cupom fiscal.
Ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.
Veja abaixo as principais atividades que devem emitir NF-e a partir de 1° de abril.
Descrição do CNAE
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F412040000 - Construção de edifícios
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M702040000 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
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Q863050400 - Atividade odontológica
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F411070000 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
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Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
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G452000100 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
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M711200000 - Serviços de engenharia
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J620150000 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
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H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
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G461920000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
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K662230000 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
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L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
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M731140000 - Agências de publicidade
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Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
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S951180000 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
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N829979900 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
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N823000100 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
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L682260000 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
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G461760000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
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J620400000 - Consultoria em tecnologia da informação
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Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica poderá, em breve, baixar gratuitamente o emissor, que será disponibilizado pela SEF/DF.
A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.
EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - No processo de emissão, a empresa gerará um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação assinada digitalmente, o que garante a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Esse arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a autorização de uso.
As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas. Sua utilização após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária, o que acarreta multa de R$ 1.800,00.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.
(J.S*)
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