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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça

Quatro ministros do STF votam a favor de novo julgamento; dois são contra

André Richter e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12).

Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse.
Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Webervotaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Edição: Carolina Pimentel

Fux rejeita recurso para novo julgamento

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília -  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou contra a aceitação dos embargos infringentes, que podem reabrir o julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão.
Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte. Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta.
 
“O mesmo plenário se debruçaria sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal”, avalia. Fux ainda questionou se "o segundo julgamento seria melhor", que o já concluído pela Corte. “Nós nos debruçamos aqui 50 sessões para o julgamento desse processo”.
 




Luiz Fux também analisou as consequências do acolhimento do recurso, ao contabilizar que o STF tem 400 ações penais originárias, que caberiam os embargos infringentes. Em diversas ocasiões, o ministro questionou a teoria de que o não acolhimento dos embargos infringentes violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, direito do réu de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.
Para o ministro, a demora na conclusão do processo com os novos recursos poderá fazer com o julgamento caia em descrédito pela sociedade. Ao citar as mais de 50 sessões do processo, Fux ressaltou que “o julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal se revelou extremamente eficiente sob a ótica de todas as garantias constitutcionais”. Para Fux, acolher os embargos seria “rejulgamento da matéria como se sua primeira manifestação tivesse sido apenas um ensaio”.
Edição: Carolina Pimentel

Luís Roberto Barroso vota a favor de recurso que pode reabrir julgamento do mensalão


André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade do recurso está empatada em 1 a 1.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF”, argumentou o ministro.  
Durante o voto, o ministro discursou sobre a responsabilidade da decisão. “É maravilhoso viver em uma sociedade livre e aberta. O momento de decisão é solitário. Nos cabe, na turbulência das paixões, o ponto de equilíbrio”, disse.

Com o voto do ministro, a votação sobre a validade dos embargos infringes está em empatada em 1 a 1. Na semana passada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Ele entendeu que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.
Na sessão de hoje, Barbosa voltou a defender seus argumentos. Ele rebateu as justificativas apresentadas por Barroso para defender a possibilidade dos embargos infringentes. "É uma norma que está no regimento interno, mas não tem nenhuma validade”, voltou a defender o relator.
Apesar de votar a favor dos recursos, Barroso disse que o processo deve ser finalizado com rapidez. “Estou exausto deste processo. Temos que virar esta página. Mais ninguém deseja o prolongamento desta ação”.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
O próximo ministro a votar é Teori Zavascki.

Edição: Carolina Pimentel

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