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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Seops

Fiscalização remove obras irregulares em 4 cidades

  Da Seops
Fiscalização remove obras irregulares em 4 cidadesFoto: Divulgação/Flávio Barbosa/Seops
Ceilândia, Estrutural, Samambaia e Paranoá tiveram edificações retiradas e gambiarras desligadas

 Dez edificações irregulares foram retiradas hoje pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, durante as fiscalizações realizadas em Ceilândia, Estrutural, Samambaia e Paranoá.

"Todas as áreas onde houve operação pertencem à Terracap e, portanto, são públicas. Nosso objetivo é frear a expansão desses parcelamentos irregulares com a retirada das obras mais recentes", explicou o subsecretário da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

As ações contaram com a participação de 118 servidores de oito órgãos, coordenados pela Seops e a Agência de Fiscalização (Agefis).

A maior parte das erradicações ocorreu durante fiscalização na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, perto da Floresta Nacional de Brasília.

O terreno corresponde a uma faixa entre 300 e 500 metros de distância dos limites da reserva ambiental que devem ser preservados e onde não pode haver construções.

Sete edificações foram removidas e 35 gambiarras de energia foram desligadas pela CEB, presente nas operações.

Em Samambaia, na quadra 603 e 617, três edificações, 300 metros de muro e outros 300 metros de cerca foram retirados.

Os agentes conseguiram, ainda, descaracterizar seis lotes, de 800 metros quadrados cada, que dividiam área pública na região do Núcleo Rural Café Sem Troco, no Paranoá.

Em Ceilândia, um muro de 60 metros foi derrubado na Chácara 203, do setor habitacional Sol Nascente.

LEI – O Código de Edificações do DF, que entre outras regras regula o licenciamento de obras, prevê que toda construção, em área pública ou particular, depende de autorização.

Os projetos devem ser apresentados e, posteriormente, aprovados pelas administrações regionais.

As punições para os infratores vão da advertência, passam pelo embargo [determinação de paralização] e podem chegar à intimação demolitória, que dá prazo para que o responsável pela obra faça a retirada por conta própria.

Se a construção foi erguida em área pública, cabe ação imediata do Estado, sem a necessidade de notificação ou comunicação prévia.

Vale ressaltar que invasão de área pública é crime. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa, conforme está previsto na Lei 4.947/66.

Para quem divide terrenos públicos ou particulares sem autorização para fins urbanos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa de até 100 salários mínimos.

(L.C/J.S)

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